Conforme o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 da CLT, é obrigação do profissional comunicar ao CRQ-XIII a baixa da sua responsabilidade técnica no prazo de 24h, por meio de ofício devidamente assinado. O documento pode ser encaminhado via Correio ou entregue pessoalmente na sede do CRQ-XIII, em Florianópolis.
A falta de comunicação pode acarretar multa e processo ético.
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